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Destaques e NotíciasTJSP reconhece impossibilidade de capitalização mensal de juros em contratos bancários16/07/2009
As instituições financeiras têm como procedimento inserir a cobrança de juros capitalizados nos contratos bancários, sob o argumento de que estariam amparadas pela Medida Provisória nº 2.170-36, que, em seu artigo 5º, assim dispõe: “Nas operações realizadas pelas Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano”. O Tribunal de Justiça fundamentou tal decisão notadamente sob três aspectos: primeiramente posicionou seu entendimento de que a Medida Provisória nº 2.170-36 não deve ser aplicada analogicamente aos contratos bancários, pois tal medida provisória “Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências”, ou seja, não pode ser aplicada por conexão em assuntos diversos. Além disso, afirmou que a aludida Medida Provisória é inconstitucional, pois não foi editada em caráter de relevância e urgência, como dispõe o artigo 62 da Constituição Federal. Por fim, ressaltou que a referida Medida Provisória está com a sua eficácia suspensa, por força do deferimento da suspensão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Liberal em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. Eduardo Siqueira Ruzene Outras Notícias31/05/2010
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TJSP reconhece impossibilidade de capitalização mensal de juros em contratos bancários |