Domingos Assad Stoche Advogados Associados

Rua Francisco Riccioni,
360, Ribeirânia
Fone / Fax: (16) 2138.7878 Ribeirão Preto - SP

Destaques e Notícias

Banco compelido a ressarcir cidadão por correção monetária incorreta na implantação do Plano Verão

28/01/2010

Um dos juízes da comarca de Ribeirão Preto acompanhou entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e proferiu sentença favorável a um cidadão que requereu o reembolso da diferença de rendimentos não creditada em sua poupança no mês de fevereiro de 1989, quando convertida a moeda nacional pelo chamado Plano Verão.

Pela Medida Provisória de 15 de janeiro de 1989 (Plano Verão), posteriormente convertida na Lei 7.730/89, as cadernetas de poupança a partir do mês de fevereiro daquele ano deveriam ter seus saldos corrigidos conforme o índice LFT e não mais pelo índice OTN. Porém, as cadernetas de poupança com aniversário até o dia 15 daquele mês de Fevereiro não poderiam ser atingidas por essa lei, pois tiveram um período aquisitivo anterior à entrada em vigor da Medida Provisória. Portanto, deveriam ser corrigidas ainda pelo índice OTN. Mas como o OTN tinha sido extinto, as poupanças com aniversário até 15 de Fevereiro de 1989 ficaram sem um índice de correção oficial. Ante essa lacuna legislativa, o STJ decidiu a questão determinando que as poupanças com aniversário até o dia 15 de cada mês deveriam ser corrigidas pelo IPC.

No caso ora comentado, o poupador não teve creditado em sua poupança o rendimento de 42,72% (IPC do mês de janeiro de 1989), percentual que deveria ter incidido sobre o saldo de sua caderneta no mês de fevereiro daquele ano. Em lugar do IPC, o banco aplicara o índice BTN, corrigindo a conta-poupança do cliente em apenas 22,97%.

Em sentença, o juiz do caso condenou o banco a ressarcir ao cidadão a diferença entre o percentual que efetivamente creditou na conta poupança e o percentual de 42,72% (IPC do mês de janeiro/89), acrescido de juros de mora e correção monetária, sem prejuízo dos juros contratuais inerentes às aplicações em cadernetas de poupança.

Nota: Advertimos que O PRAZO para exigir judicialmente as diferenças de rendimentos não creditadas nas poupanças quando da instituição do Plano Collor I (situação similar a que ocorreu com os poupadores lesados pelo Plano Verão) PRESCREVE EM MARÇO DE 2010. Portanto, quem possuía caderneta de poupança nessa época deve munir-se dos extratos dos meses de março, abril, maio e junho de 1990, e, desejando, procurar um advogado de sua confiança para buscar reaver perante a Justiça os valores que os bancos não creditaram, como deveriam, em sua poupança à época.

Fonte: Fórum de Ribeirão Preto. Compulsado em 04 de Janeiro de 2010 pelo Setor de Comunicação Social deste escritório.

Outras Notícias

31/05/2010

Dono de terreno questiona valor cobrado por roçagem


23/03/2010

TJSP condede tutela antecipada para suspender reajuste em plano de saúde de idoso.


28/01/2010

Banco compelido a ressarcir cidadão por correção monetária incorreta na implantação do Plano Verão


04/01/2010

Liminar determina renovação de CNH de condutor sujeito à suspensão do direito de dirigir


16/07/2009

TJSP reconhece impossibilidade de capitalização mensal de juros em contratos bancários


Desenvolvimento Core Idea Tecnologia