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Destaques e NotíciasLiminar determina renovação de CNH de condutor sujeito à suspensão do direito de dirigir04/01/2010
Um dos juízos da Comarca de Ribeirão Preto concedeu ontem liminar requerida em Mandado de Segurança para compelir a autoridade de trânsito regional a promover a renovação da Carteira Nacional de Habilitação de condutor que é alvo de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir ainda não concluído. No procedimento em questão, o condutor interpôs recurso em face de decisão da primeira instância administrativa que suspendia seu direito de dirigir (com o agravante de que todo o procedimento em primeira instância administrativa correu à revelia do condutor, que não foi notificado para nele se defender). O recurso ainda está pendente de julgamento pela segunda instância administrativa (o que quer dizer que a penalidade imposta em primeiro grau ainda não pode ser executada). Mesmo assim, a autoridade regional de trânsito se recusou a renovar a CNH do condutor, invocando a decisão suspensiva de seu direito de dirigir; ainda sujeita a questionamento e eventual reforma pelo segundo grau administrativo. Constatando a irregularidade da recusa do órgão de trânsito em renovar a CNH do condutor em questão, e com fundamento em seu direito líquido e certo à renovação, dado que inadmissível a imposição e execução de penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir objeto de recurso ainda não julgado, o juízo da causa, corretamente, concedeu a liminar pretendida para compelir a autoridade coatora a renovar a habilitação do interessado. A decisão está sujeita a recurso. Trata-se de mais uma vitória da cidadania contra as arbitrariedades de órgãos públicos. Fonte: Fórum de Ribeirão Preto. Informações colhidas pelo Setor de Comunicação Social deste escritório em 10/12/2009. Outras Notícias31/05/2010
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