Domingos Assad Stoche Advogados Associados

Rua Francisco Riccioni,
360, Ribeirânia
Fone / Fax: (16) 2138.7878 Ribeirão Preto - SP

Destaques e Notícias

Liminar determina renovação de CNH de condutor sujeito à suspensão do direito de dirigir

04/01/2010

Um dos juízos da Comarca de Ribeirão Preto concedeu ontem liminar requerida em Mandado de Segurança para compelir a autoridade de trânsito regional a promover a renovação da Carteira Nacional de Habilitação de condutor que é alvo de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir ainda não concluído.

No procedimento em questão, o condutor interpôs recurso em face de decisão da primeira instância administrativa que suspendia seu direito de dirigir (com o agravante de que todo o procedimento em primeira instância administrativa correu à revelia do condutor, que não foi notificado para nele se defender). O recurso ainda está pendente de julgamento pela segunda instância administrativa (o que quer dizer que a penalidade imposta em primeiro grau ainda não pode ser executada).

Mesmo assim, a autoridade regional de trânsito se recusou a renovar a CNH do condutor, invocando a decisão suspensiva de seu direito de dirigir; ainda sujeita a questionamento e eventual reforma pelo segundo grau administrativo.
 
É prática comum dos órgãos de trânsito forçar os condutores a cumprirem penalidades administrativas quando do vencimento da CNH, mesmo que o processo administrativo onde se discute a aplicação da pena não esteja encerrado. A questão da necessidade de pagamento de multas para licenciamento de veículos, mesmo que as multas estejam sendo discutidas administrativa ou judicialmente, é parecida.

Constatando a irregularidade da recusa do órgão de trânsito em renovar a CNH do condutor em questão, e com fundamento em seu direito líquido e certo à renovação, dado que inadmissível a imposição e execução de penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir objeto de recurso ainda não julgado, o juízo da causa, corretamente, concedeu a liminar pretendida para compelir a autoridade coatora a renovar a habilitação do interessado. A decisão está sujeita a recurso.

Trata-se de mais uma vitória da cidadania contra as arbitrariedades de órgãos públicos.

Fonte: Fórum de Ribeirão Preto. Informações colhidas pelo Setor de Comunicação Social deste escritório em 10/12/2009.

Outras Notícias

31/05/2010

Dono de terreno questiona valor cobrado por roçagem


23/03/2010

TJSP condede tutela antecipada para suspender reajuste em plano de saúde de idoso.


28/01/2010

Banco compelido a ressarcir cidadão por correção monetária incorreta na implantação do Plano Verão


04/01/2010

Liminar determina renovação de CNH de condutor sujeito à suspensão do direito de dirigir


16/07/2009

TJSP reconhece impossibilidade de capitalização mensal de juros em contratos bancários


Desenvolvimento Core Idea Tecnologia