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Destaques e Notícias

TJSP condede tutela antecipada para suspender reajuste em plano de saúde de idoso.

23/03/2010
Os planos de saúde, objetivando sempre sua resguarda de eventuais gastos extras que possam ter com seus segurados, por vezes, ao imporem seus contratos, resvalam em muitos direitos inerentes aos cidadãos, se confrontadas com a legislação civil, e, como neste caso, com o Estatuto do Idoso, pertinente em razão da idade do contratante.
 
Em uma destas situações, um senhor de 70 anos de idade, inconformado com o iminente reajuste a incidir em parcela do seu plano de saúde, majoração esta que deveria ocorrer em razão da mudança de faixa etária (ultrapassou os 70 anos), moveu ação de revisão contratual a fim de evitar este abuso, baseando-se em disposição expressa do Estatuto da terceira idade.
 
Em primeira instância, ou seja, juntos as Varas locais das respectivas Comarcas, viu sua pretensão frustrada pelo Juiz, sob o argumento de que a previsão contratual disposta deveria ser respeitada e, portanto, merecendo prevalecer.  
 
Obviamente, não satisfeito com esta decisão, este senhor interpôs, via seu advogado de confiança, Recurso de Agravo, levando a discussão para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Este, instado a decidir sobre o caso, manifestou-se  entendendo que, embora prevista tal majoração no contrato, não seria esta justa, pois não observaria os ditames do Estatuo do Idoso. Portanto, rechaçou a possibilidade de reajuste por mudança de faixa etária, concedendo os efeitos pretendidos, e, suspendendo o reajuste ilegal da mensalidade.
 
Basicamente, em sua decisão, o Relator demonstrou o entendimento  de que o consumidor, usuário do plano de saúde, quando atinge a idade de 60 (sessenta) anos ou mais, na vigência do Estatuto do Idoso (a partir de 1 de janeiro de 2004), não poderá ver incidir nenhum reajuste em razão da mudança de faixa etária, independentemente da previsão contratual.
 
Apesar de se tratar, mesmo junto ao Tribunal, de decisão provisória, este entendimento já demonstra uma visão humanista com relação aos idosos e, principalmente, observadora da legislação vigente; a estes passos, parece ser uma corrente que tende a se fortalecer junto aos Juízes e Tribunais, resguardando os usuários e evitando os abusos das administradoras dos planos de saúde.

Fonte: Fórum de Riberão Preto. Informações colhidas pelo Setor de Comunicação deste escritório em 22/3/2010

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